terça-feira, 7 de abril de 2020

Parcelamento do IPTU 2020 de Monteiro Lobato


DECRETO MUNICIPAL N. 1.859, DE 06 DE ABRIL DE 2020



Dispõe sobre a autorização para parcelamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.



DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita do Município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial a contida no inciso VI, do artigo 62 e,



CONSIDERANDO os termos do artigo 118 do Código Tributário Municipal;



CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo Novo Coronavírus, que disseminou a doença COVID-19 gerou atrasos na emissão e poderia ocasionar sérias dificuldades aos contribuintes quando da realização dos pagamentos nas datas então fixadas;



DECRETA:



Art. 1º. Fica determinado que os valores do IPTU do exercício financeiro de 2020 até R$ 130,00 (cento e trinta reais), deverão ser quitados em parcela única.



Art. 2º. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor original aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU do exercício financeiro de 2020 em parcela única, a vista, até a data de seu vencimento.



Art. 3°. Também fica determinado que o valor mínimo da parcela do IPTU do exercício financeiro de 2020 será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).



Art. 4º. Fica ainda estabelecido que para efeito de pagamento do IPTU de 2020, os valores a partir de R$ 130,01 (cento e trinta reais e um centavo) serão parcelados da forma abaixo discriminada:



I.      A partir de R$ 130,01 (cento e trinta reais e um centavo) até R$200,00(duzentos reais) em 2 (duas) parcelas.



II.    A partir de R$ 200,01 (duzentos reais e um centavo) até R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) em 3 (três) parcelas.



III.   A partir de R$ 267,01 (duzentos e sessenta e sete reais e um centavo) até R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) em 4 (quatro) parcelas.



IV.  A partir de R$ 336,01 (trezentos e trinta e seis reais e um centavo) até R$ 400,00 (quatrocentos reais) em 5 (cinco) parcelas.



V.   A partir de R$ 400,01 (quatrocentos reais e um centavo) até R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta reais) em 6 (seis) parcelas.



VI.  Acima de R$ 468,01 (quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo) em 7 (sete) parcelas.



Art. 5º. A data de vencimento da parcela única ocorrerá em 07 de junho de 2020 e as parceladas nos dias 10 de cada mês, começando já em 10 de junho de 2020.



Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 1.829, de 2 de janeiro de 2020.



Monteiro Lobato, 06 de abril de 2020.





DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO

Prefeita Municipal





MARCELO JOSÉ PIMENTEL BARBOSA

Secretário de Finanças e Tributação Interino





Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada em local próprio e de costume deste Município, data supra.





PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES

Secretária de Administração





Confira o decreto completo em PDF: DECRETO IPTU  

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