DECRETO MUNICIPAL N. 1.859, DE 06 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a autorização para parcelamento do
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício financeiro de
2020 e dá outras providências.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita do Município
de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em especial a contida no inciso VI, do artigo 62 e,
CONSIDERANDO
os termos do artigo 118 do Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO que
a pandemia causada pelo Novo Coronavírus, que disseminou a doença COVID-19
gerou atrasos na emissão e poderia ocasionar sérias dificuldades aos
contribuintes quando da realização dos pagamentos nas datas então fixadas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
determinado que os valores do IPTU do exercício financeiro de 2020 até R$ 130,00
(cento e trinta reais), deverão ser quitados em parcela única.
Art. 2º. Fica
concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor original aos contribuintes
que optarem pelo pagamento do IPTU do exercício financeiro de 2020 em parcela
única, a vista, até a data de seu vencimento.
Art. 3°. Também
fica determinado que o valor mínimo da parcela do IPTU do exercício financeiro
de 2020 será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 4º. Fica
ainda estabelecido que para efeito de pagamento do IPTU de 2020, os valores a
partir de R$ 130,01 (cento e trinta reais e um centavo) serão parcelados da
forma abaixo discriminada:
I.
A partir de
R$ 130,01 (cento e trinta reais e um centavo) até R$200,00(duzentos reais) em 2
(duas) parcelas.
II.
A partir de
R$ 200,01 (duzentos reais e um centavo) até R$ 267,00 (duzentos e sessenta e
sete reais) em 3 (três) parcelas.
III.
A partir de
R$ 267,01 (duzentos e sessenta e sete reais e um centavo) até R$ 336,00 (trezentos
e trinta e seis reais) em 4 (quatro) parcelas.
IV.
A partir de
R$ 336,01 (trezentos e trinta e seis reais e um centavo) até R$ 400,00 (quatrocentos
reais) em 5 (cinco) parcelas.
V.
A partir de
R$ 400,01 (quatrocentos reais e um centavo) até R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta
reais) em 6 (seis) parcelas.
VI.
Acima de R$
468,01 (quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo) em 7 (sete)
parcelas.
Art. 5º. A data de vencimento da
parcela única ocorrerá em 07 de junho de 2020 e as parceladas nos dias 10 de
cada mês, começando já em 10 de junho de 2020.
Art. 6º. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.
1.829, de 2 de janeiro de 2020.
Monteiro Lobato, 06 de abril
de 2020.
DANIELA DE
CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal
MARCELO JOSÉ PIMENTEL BARBOSA
Secretário de Finanças e Tributação Interino
Publicada e registrada na Secretaria de Administração
e afixada em local próprio e de costume deste Município, data supra.
PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária de
Administração
Confira o decreto completo em PDF: DECRETO IPTU
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