terça-feira, 7 de abril de 2020

Medidas administrativas em Monteiro Lobato contra o Coronavírus



DECRETO MUNICIPAL N. 1.855, DE 06 DE ABRIL DE 2020.



Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio e disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.



DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,



CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;



CONSIDERANDO o agravamento da disseminação da contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);



CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de garantir saúde da população e dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Pública Municipal;



CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma satisfatória e ininterrupta pela Administração Municipal, buscando assegurar a população melhor qualidade de vida, saúde, higiene e segurança;



CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de readequação de horários e a inclusão de outros serviços públicos de natureza essencial;



DECRETA:



Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as Secretarias Municipais:



SECRETARIA/DEPARTAMENTO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Chefia de Gabinete
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Administração
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Central do Cidadão/Protocolo
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Departamento de Pessoal – RH
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Finanças e Tributação
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Esportes
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Desenvolvimento Social
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Cultura e Turismo
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Educação
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Serviços Municipais
7:00h às 12:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Transportes
7:00h às 12:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
***
00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
Secretaria de Saúde – Atendimento Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
***
9:00h às 17:00h
Dias úteis
Conselho Tutelar
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h



Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo de 20 (vinte) minutos para refeições.



Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de horários acima.



Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso necessidade.



Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.



Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá, à medida das possibilidades, disponibilizar álcool em gel 70º e máscaras N95 às Secretarias Municipais quando solicitado.



Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 07 de abril de 2020, vigorando até o dia 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 1.847, de 19 de março de 2020.



Monteiro Lobato, 06 de abril de 2020.



DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO

Prefeita Municipal



Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.



PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES

Secretária Municipal de Administração



Confira o edital completo em PDF: EDITAL

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