DECRETO MUNICIPAL N. 1.855, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias e
emergenciais visando a prevenção de contágio e disseminação do COVID-19 (Novo
Coronavírus) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal
n. 1.846, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o agravamento da disseminação da contaminação pelo
Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de garantir saúde da
população e dos servidores públicos municipais vinculados à Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser
prestados de forma satisfatória e ininterrupta pela Administração Municipal,
buscando assegurar a população melhor qualidade de vida, saúde, higiene e
segurança;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de readequação de horários e a inclusão de
outros serviços públicos de natureza essencial;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as Secretarias
Municipais:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO
|
HORÁRIO DE EXPEDIENTE
INTERNO
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HORÁRIO DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
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Chefia de Gabinete
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Administração
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
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Central do Cidadão/Protocolo
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
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Departamento de Pessoal – RH
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Finanças e Tributação
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
|
Secretaria de Esportes
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
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Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
|
Secretaria de Desenvolvimento Social
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
|
Secretaria de Cultura e Turismo
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
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Secretaria de Educação
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9:00h às 12:00h
|
12:00h às 14:00h
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Secretaria de Serviços Municipais
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7:00h às 12:00h
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10:00h às 12:00h
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Secretaria de Transportes
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7:00h às 12:00h
|
10:00h às 12:00h
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Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
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***
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00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
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Secretaria de Saúde – Atendimento
Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
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***
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9:00h às 17:00h
Dias úteis
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Conselho Tutelar
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
|
Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto
neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo de 20 (vinte) minutos
para refeições.
Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a
elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços
considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão
executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de
horários acima.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do
comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em
regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso
necessidade.
Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses
do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário
Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá, à medida das possibilidades,
disponibilizar álcool em gel 70º e máscaras N95 às Secretarias Municipais
quando solicitado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 07 de abril de 2020, vigorando até
o dia 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 1.847, de 19 de
março de 2020.
Monteiro Lobato, 06 de abril de 2020.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.
PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração
Confira o edital completo em PDF: EDITAL
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