quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Monteiro Lobato abre inscrição para processo seletivo de Enfermeiro Saúde da Família

 


A Prefeitura de Monteiro Lobato torna público o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 03/2020 para contratação temporária de um Enfermeiro Saúde da Família com carga horária de trabalho de 40 horas semanais pelo regime celetista.

Inscrições: As inscrições podem ser feitas de 27 de agosto a 03 de setembro de 2020. O candidato deverá efetuar o download do formulário de inscrição que está disponível no site oficial da Prefeitura de Monteiro Lobato: www.monteirolobato.sp.gov.br, o qual deverá preencher e encaminhar assinado, juntamente com outros documentos, para o e-mail protocolo@monteirolobato.sp.gov.br com recebimento até 16h do dia 03/09/2020.

As instruções de preenchimento estão disponíveis no próprio formulário. Informações complementares podem ser obtidas no edital completo.

Edital Completo: EDITAL

Ficha de Inscrição: FICHA DE INSCRIÇÃO


terça-feira, 11 de agosto de 2020

FASE 3: Plano São Paulo de Retomada Consciente em Monteiro Lobato

 


DECRETO MUNICIPAL N. 1.899, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração dos termos da Fase 3 do Plano São Paulo de retomada consciente no Município, e dá outras providências.

 

            DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo alterou as diretrizes de reabertura contidas na Fase 3 do Plano São Paulo de retomada consciente;

 

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato adota para fins de retomada o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo;  

 

CONSIDERANDO que a Fase 3 do referido Plano possibilita maior grau de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais;  

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 1.878, de 29 de maio de 2020 reproduziu os termos à época contidos no Plano São Paulo de Retomada Consciente em seu Anexo Único, o qual deve ser, consequentemente alterado;  

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A Fase 3 do Plano São Paulo de Retomada Consciente contida no Anexo Único do Decreto Municipal n. 1.878, de 29 de maio de 2020 passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto Municipal.  

 

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais deverão manifestar interesse no retorno de suas atividades, mediante protocolo específico a ser realizado junto a Central do Cidadão desta Prefeitura, sendo-lhe entregue na ocasião Protocolo da manifestação, bem como cópia do Protocolo Sanitário relativo a atividade desenvolvida.  

 

Parágrafo único. A manifestação de interesse a ser protocolizada deverá informar, respeitados os limites fixados no Anexo Único deste Decreto, os horários de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de apresentação das seguintes cópias simples:

 

I-             Cartão CNPJ;

 

II-            Cópia do RG e CPF do proprietário do estabelecimento.

 

Art. 3º. Os ramos de atividade permitidos a funcionar na Fase 3 do Plano São Paulo de Retomada Consciente estão constantes no Anexo Único deste Decreto, estando também disciplinados os dias e horários permitidos.

Art. 4º. Com o Protocolo realizado, nos termos do art. 2º deste Decreto, poderá o estabelecimento, desde que respeitados os dias, horários e protocolos sanitários voltar a funcionar, podendo, a qualquer tempo, ser objeto de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária Municipal ou seus prepostos devidamente autorizados para tanto.    

Art. 5º. Este Decreto Municipal entrará em vigor em 10 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito João Bueno/SP, 10 de agosto de 2020.

 

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO

Prefeita Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, afixado em local próprio e de costume desta Prefeitura, data supra.

 

PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES

Secretária Municipal de Administração


Confira o decreto completo no link: DECRETO FASE 3

  

ANEXO ÚNICO  

 

 FASE 3: A PARTIR DE 10 DE AGOSTO DE 2020

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção, casa de ração e alimentos pra animais, bancos e casas lotéricas, comercio distribuidor de água e gás).

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Até às 19h

SÁBADOS

Até às 15h

DOMINGOS E FERIADOS

Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, lojas de celulares, galerias comerciais, lojas de doces, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas, entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

 Das 9h às 15h

 

 DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

Salão de beleza, barbearias e clínicas de estética.

 

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas*

Entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

Das 9h às 15h

 

 DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

Pousadas e hotéis regulares.

 

 

 

Irão funcionar com 50% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

 

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

 

 

Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

APENAS OS QUE POSSUAM ÁREA AO AR LIVRE OU AREAS AREJADAS AUTORIZADA PELA PREFEITURA.

 

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas*

Entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

Das 9h às 15h

 

DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Os demais estabelecimentos somente em serviços de delivery (entregas)

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.


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