quinta-feira, 9 de abril de 2020

Monteiro Lobato declara estado de calamidade pública


DECRETO MUNICIPAL N. 1.860, DE 8 DE ABRIL DE 2020



Declara estado de calamidade pública no Município de Monteiro Lobato em decorrência da pandemia da doença COVID-19 e dá outras providências.



DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXVI, do art. 62, 



CONSIDERANDO os termos dispostos pela Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;



CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou em 11 de março de 2020 como pandêmica a contaminação pelo COVID-19;



CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Monteiro Lobato através do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;



CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato é de pequeno porte, sendo classificado pelo Ministério da Saúde como Atenção Básica, devendo envidar todos os esforços necessários nas ações de prevenção no contágio de doenças;



CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e editou o Decreto Legislativo n. 2.495, de 31 de março de 2020, o qual reconheceu, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, a ocorrência de calamidade pública nos Municípios do Estado;



CONSIDERANDO a necessidade de adequação em âmbito municipal do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF;



CONSIDERANDO, por fim, que as finanças públicas municipais e as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2020 poderão ser sensivelmente comprometidas, em razão da adoção de medidas e ações voltadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, assim como a arrecadação de tributos decorrentes da considerável redução da atividade econômica resultado da quarentena necessária imposta a população em geral;



DECRETA:



Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, para todos os fins de direito a que se destina.



Art. 2º. Todas as medidas adotadas nos Decretos Municipais voltadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 ficam mantidas, em especial da Situação de Emergência em Saúde, exceto aquelas revogadas expressamente por Decretos Municipais posteriormente editados. 



Art. 3º. O presente Decreto deverá ser imediatamente encaminhado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para fins de atendimento aos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, bem como ao Decreto Legislativo Estadual n. 2.495, de 31 de março de 2020.



Art. 4º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.



Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP, 8 de abril de 2020.





DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO

Prefeita Municipal



Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, em local próprio e de costume, data supra.



PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES

Secretária Municipal de Administração



Confira o decreto completo em PDF: DECRETO 

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