DECRETO MUNICIPAL N. 1.860, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Declara estado de calamidade pública no Município
de Monteiro Lobato em decorrência da pandemia da doença COVID-19 e dá outras
providências.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXVI, do art.
62,
CONSIDERANDO os termos
dispostos pela Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO que a
Organização Mundial de Saúde – OMS declarou em 11 de março de 2020 como
pandêmica a contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a
declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Monteiro
Lobato através do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o
Município de Monteiro Lobato é de pequeno porte, sendo classificado pelo
Ministério da Saúde como Atenção Básica, devendo envidar todos os esforços
necessários nas ações de prevenção no contágio de doenças;
CONSIDERANDO que a
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e editou o Decreto
Legislativo n. 2.495, de 31 de março de 2020, o qual reconheceu, para efeitos
do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, a
ocorrência de calamidade pública nos Municípios do Estado;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequação em âmbito municipal do disposto no art. 65 da Lei
Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF;
CONSIDERANDO, por fim,
que as finanças públicas municipais e as metas fiscais estabelecidas para o
exercício de 2020 poderão ser sensivelmente comprometidas, em razão da adoção
de medidas e ações voltadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, assim
como a arrecadação de tributos decorrentes da considerável redução da atividade
econômica resultado da quarentena necessária imposta a população em geral;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
no Município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, para todos os fins de
direito a que se destina.
Art. 2º. Todas as
medidas adotadas nos Decretos Municipais voltadas ao enfrentamento da pandemia
do COVID-19 ficam mantidas, em especial da Situação de Emergência em Saúde,
exceto aquelas revogadas expressamente por Decretos Municipais posteriormente
editados.
Art. 3º. O presente
Decreto deverá ser imediatamente encaminhado a Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, para fins de atendimento aos termos do art. 65, da Lei
Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, bem como ao Decreto
Legislativo Estadual n. 2.495, de 31 de março de 2020.
Art. 4º. Este
Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º. Ficam
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato/SP, 8 de
abril de 2020.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de
Administração, em local próprio e de costume, data supra.
PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de
Administração
Confira
o decreto completo em PDF: DECRETO
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