DECRETO MUNICIPAL N. 1.847, DE 19
DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias
e emergenciais visando a prevenção de contágio e disseminação do COVID-19 (Novo
Coronavírus) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
DANIELA DE CÁSSIA
SANTOS BRITO, Prefeita
Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de
Monteiro Lobato,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio
do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o agravamento da disseminação da contaminação pelo
Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de garantir saúde da
população e dos servidores públicos municipais vinculados à Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser
prestados de forma satisfatória e ininterrupta pela Administração Municipal,
buscando assegurar a população melhor qualidade de vida, saúde, higiene e
segurança;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de
funcionamento para as Secretarias Municipais:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO
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HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
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Chefia de Gabinete
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Administração
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Central do Cidadão/Protocolo
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Departamento de Pessoal – RH
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Finanças e Tributação
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Esportes
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Social
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Cultura e Turismo
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Educação
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9:00h às 12:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Serviços Municipais
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7:00h às 12:00h
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10:00h às 12:00h
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Secretaria de Transportes
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7:00h às 12:00h
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10:00h às 12:00h
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Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
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***
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00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
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Secretaria de Saúde – Atendimento Ambulatorial e
Dispensação de Medicamentos
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***
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9:00h às 14:00h
Dias úteis
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Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto
neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo de 20 (vinte) minutos
para refeições.
Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a
elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços
considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão
executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de
horários acima.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam
dispensados do comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo
permanecer em regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao
trabalho em caso necessidade.
Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do caput
deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário
Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá, à medida
das possibilidades, disponibilizar álcool em gel 70º e máscaras N95 às
Secretarias Municipais quando solicitado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de março de
2020, vigorando período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado se
necessário, revogadas as disposições em contrário.
Monteiro Lobato, 19 de março de 2020.
DANIELA
DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita
Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de
Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.
PRISCILA
MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária
Municipal de Administração
Eu gostaria de saber se o cartório de monteiro vai funcionar normal
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