quarta-feira, 18 de março de 2020

Monteiro Lobato declara procedimentos de proteção ao Coronavírus


DECRETO MUNICIPAL N. 1.846 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobrea a adoção, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações a iniciativa privada deste Município de Monteiro Lobato/SP.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020 e a declaração de pandemia global em 11 de março de 2020 em razão da disseminação da contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição pelo Ministério da Saúde da Portaria n. 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020 que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a recomendação contida no art. 4º do Decreto Estadual n. 64.862, de 13 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a localização geográfica do Município de Monteiro Lobato, situado ao longo da Rodovia Monteiro Lobato (SP-50), a qual possui grande circulação de pessoas e veículos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Monteiro Lobato/SP.

Art. 2º - Fica criado o Grupo Executivo de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, com a responsabilidade de planejar e implementar as ações necessárias com vistas a impedir a transmissão do vírus no âmbito territorial do Município de Monteiro Lobato/SP. 

Parágrafo Único - O Grupo Executivo de Prevenção e Enfretamento ao Novo Coronavírus será composto por representantes das Secretarias Municipais essenciais aos trabalhos, indicados pela Prefeita Municipal a ser editada oportunamente.

Art. 3º - Ficam suspensas gradualmente, a partir desta data, e por tempo indeterminado, as aulas e atividades escolares da rede municipal de Monteiro Lobato/SP, estabelecendo-se como data limite para a implementação desta medida o dia 23 de março de 2020.

Art. 4º - Ficam vedadas a partir desta data, e por tempo indeterminado, as atividades festivas a serem comemoradas em âmbito municipal, bem como todas as atividades culturais e desportivas, especialmente as que utilizam os espaços públicos do Estádio Luiz Paulo Laray, Clube Poliesportivo Carlos Maria Auricchio, Biblioteca Ângelo Generoso Auricchio, Casa da Cultura Nelson Gomes e Posto Acesso São Paulo de Monteiro Lobato.

Art. 5º -  Os eventos privados a serem realizados no Município de Monteiro Lobato deverão ser alvo de recomendação de não realização por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a qual, caso entenda necessário, poderá solicitar a adoção de medidas administrativas e judiciais para a não realização tendo em vista a saúde pública envolvida.

Art. 6º - Os servidores públicos municipais que sejam integrantes do grupo de risco de contaminação pela doença COVID-19, nos termos dos protocolos de saúde, deverão ser objeto de análise individual por parte da Administração Pública, a qual poderá determinar o afastamento temporário de suas funções.

Art. 7º - Os servidores públicos municipais que apresentarem os sintomas de contaminação por COVID-19 deverão ser sumariamente afastados de suas funções, comunicando-se o Departamento Pessoal e a Secretaria Municipal de Saúde para que adote as medidas de contingência necessárias, nos termos dos protocolos de saúde.

Art. 8º - Fica suspensa a partir desta data, a concessão de férias e licenças para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde pelo período em que durar a situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Monteiro Lobato/SP.

Parágrafo único – Fica autorizado aos Secretários Municipais a convocação dos servidores que eventualmente estejam em gozo de férias, nos termos da legislação vigente, caso identificada a necessidade.

Art. 9º - Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pela Prefeita Municipal sob orientação e supervisão do Grupo Executivo de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monteiro Lobato/SP, 17 de março de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, em local próprio e de costume. Data Supra.

ELLEN REGINA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde


Baixe o decreto em pdf: Decreto Monteiro Lobato 

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