sexta-feira, 29 de maio de 2020

Plano São Paulo de retomada consciente em Monteiro Lobato



DECRETO MUNICIPAL N. 1.878, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção do “Plano São Paulo” de retomada consciente, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo normatizou os protocolos de retomada econômica por meio da apresentação do “Plano São Paulo” em 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que o Plano dispõe de critérios claros e específicos a serem seguidos pelos Municípios durante a pandemia do covid-19, dividindo o Estado de São Paulo em regiões, conforme as divisões das Diretorias Regionais de Saúde – DRS;

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato está inserido na região da Diretoria Regional de Saúde VII de Taubaté/SP;

CONSIDERANDO que o “Plano São Paulo” prevê 5 (cinco) fases para a retomada econômica e consciente com a reabertura de seguimentos específicos, desde que atendidos critérios e protocolos fixados;

CONSIDERANDO que a vigência do Plano se dará em 1º de junho de 2020, havendo a necessidade de regulamentação em âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo a partir de 1º de junho de 2020 passará a observar os critérios e protocolos de retomada econômica dispostos no “Plano São Paulo” apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a orientação aos particulares sobre os ramos de atividades permitidos a funcionar, com as respectivas restrições e protocolos constantes no “Plano São Paulo”, assim que comunicadas pelo Governo do Estado de São Paulo, especialmente quanto a fase de reabertura em que o Município se encontra.

Parágrafo único. As orientações por parte do Poder Executivo poderão se dar por meio de informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal diretamente a iniciativa privada em meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais.

Art. 3º. Os horários de funcionamento dos ramos de atividade permitidos no “Plano São Paulo”, conforme a fase em que o Município de Monteiro Lobato se encontra, e os respectivos horários de funcionamento estão disciplinados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º. O Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas administrativas e sanções aplicáveis permanecerá vigente, uma vez que constatada por parte da Administração Pública a inobservância dos critérios e protocolos fixados no “Plano São Paulo”.  

Art. 5º. Este Decreto Municipal entrará em vigor em 1º de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Monteiro Lobato/SP, 29 de maio de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, afixado em local próprio e de costume desta Prefeitura, data supra.

PRISICILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração


ANEXO ÚNICO  

FASE 2: De 01 de Junho até 14 de Junho

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 20% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 4 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

Somente em serviços de delivery
(entrega em casa)

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.


FASE 3: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 40% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h

Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Salão de beleza e clínicas de estética.

Irão funcionar com 40% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Pousadas e hotéis regulares.



Irão funcionar com 30% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.




Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

Irão funcionar com 40% de capacidade APENAS OS QUE POSSUEM ÁREA AO AR LIVRE AUTORIZADA PELA PREFEITURA
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS*
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
Os demais somente em serviços de delivery
(entrega em casa)
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.


FASE 4: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Salão de beleza e clínicas de estética.

Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Pousadas e hotéis regulares.


Irão funcionar com 50% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.
Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
FUNCIONAMENTO DE DELIVERY
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Academia.
Irá funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado, domingos e feriados
NÃO FUNCIONA
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.


FASE 5: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO

Normalização de todas as atividades de acordo com os resultados das demais fases anteriores.


Confira o decreto completo em pdf: Decreto Plano São Paulo

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Comunicado de redesignação do Pregão Presencial nº 001/2020


A Comissão de Licitações torna público que o certame destinado ao registro de preços para eventuais e futuras contratações de empresas em locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos para execução e manutenção das vias municipais de Monteiro Lobato, fica REDESIGNADO para o dia 05/06/2020, às 09h30, tendo em vista a antecipação do feriado de 09/07/2020 para o dia 25/05/2020.

Informações podem ser obtidas pelo telefone: (12) 3979-9000.

Monteiro Lobato, 22 de maio de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita de Monteiro Lobato-SP

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Prefeitura de Monteiro Lobato cria canal exclusivo com relação de recursos e gastos no combate ao coronavírus


A Prefeitura de Monteiro Lobato criou um canal especial para demonstrar para a população os recursos gastos e as verbas recebidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O painel de transparência pode ser acessado no site oficial do município: www.monteirolobato.sp.gov.br

Como acessar: Ao entrar no site, logo na página inicial, há um botão denominado “Covid-19”, nele consta a relação de receitas, despesas, contratos, ordens de compra, dispensa de licitação, atas de registro de preços, entre outras informações financeiras dos recursos utilizados para garantir a segurança e o bem-estar da população lobatense durante a pandemia.

Transparência: O objetivo da ferramenta é dar publicidade e acesso público aos recursos empregados para as ações de proteção, saúde e relacionadas ao período atual. Trata-se de um direito do cidadão. As informações também estão disponíveis no “Portal da Transparência” em uma aba específica para covid-19, juntamente com todas as despesas do Poder Público.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Confira os horários do expediente da Prefeitura de Monteiro Lobato



DECRETO MUNICIPAL N. 1.876, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o retorno do expediente nas repartições públicas municipais no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como do horário de atendimento ao público e dá outras providências.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar por todos os meios possíveis garantir a prestação dos serviços públicos à população;  

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato é o único município da Região Metropolitana do Vale do Paraíba não atingido pela pandemia da COVID-19 até a presente data; 

CONSIDERANDO que todas as medidas de segurança dos servidores e da população como um todo vem sendo implementadas de modo severo e ininterrupto por parte da Administração Pública municipal;  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam restabelecidos os horários de funcionamento para as Secretarias Municipais e demais repartições públicas municipais:

SECRETARIA/DEPARTAMENTO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Chefia de Gabinete
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Administração
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Central do Cidadão/Protocolo
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Departamento de Pessoal – RH
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Finanças e Tributação
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Esportes
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Obras
8:00h às 17:00h
12:00 às 14:00h
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Desenvolvimento Social
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Cultura e Turismo
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Educação
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Serviços Municipais
8:00h às 17:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Transportes
7:00h às 16:00h
***
Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
***
00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
Secretaria de Saúde – Atendimento Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
***
7:00h às 16:00h
Dias úteis
Conselho Tutelar
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h

Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo para refeições de 1 (uma) hora, em regime de revezamento com vistas a não interrupção do atendimento do público.

Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de horários acima.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso necessidade.

Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.

Art. 3º - É obrigado o uso de máscaras por todos os servidores durante o expediente de trabalho, sendo vedado o atendimento ao público sem o uso da proteção individual, bem como é vedado o ingresso do público nas áreas internas sem o uso de máscara de proteção. 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de maio de 2020, vigorando por prazo indeterminado, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n. 1.847, de 19 de março de 2020.  

Monteiro Lobato, 15 de maio de 2020.


DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.


PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração

ALDIR BLANC: Oficinas culturais e artes audiovisuais em Monteiro Lobato

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