DECRETO
MUNICIPAL N. 1.878, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção do “Plano
São Paulo” de retomada consciente, publicado pelo Governo do Estado de São
Paulo, e dá outras providências.
DANIELA
DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
especialmente pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado
de São Paulo normatizou os protocolos de retomada econômica por meio da
apresentação do “Plano São Paulo” em 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o Plano dispõe de
critérios claros e específicos a serem seguidos pelos Municípios durante a pandemia do covid-19, dividindo o
Estado de São Paulo em regiões, conforme as divisões das Diretorias Regionais
de Saúde – DRS;
CONSIDERANDO que o Município de
Monteiro Lobato está inserido na região da Diretoria Regional de Saúde VII de
Taubaté/SP;
CONSIDERANDO que o “Plano São Paulo”
prevê 5 (cinco) fases para a retomada econômica e consciente com a reabertura
de seguimentos específicos, desde que atendidos critérios e protocolos fixados;
CONSIDERANDO que a vigência do Plano
se dará em 1º de junho de 2020, havendo a necessidade de regulamentação em
âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Monteiro
Lobato, Estado de São Paulo a partir de 1º de junho de 2020 passará a observar
os critérios e protocolos de retomada econômica dispostos no “Plano São Paulo”
apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º. O Poder Executivo
promoverá a orientação aos particulares sobre os ramos de atividades permitidos
a funcionar, com as respectivas restrições e protocolos constantes no “Plano
São Paulo”, assim que comunicadas pelo Governo do Estado de São Paulo,
especialmente quanto a fase de reabertura em que o Município se encontra.
Parágrafo
único.
As orientações por parte do Poder Executivo poderão se dar por meio de
informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal diretamente a iniciativa
privada em meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais.
Art. 3º.
Os horários
de funcionamento dos ramos de atividade permitidos no “Plano São Paulo”,
conforme a fase em que o Município de Monteiro Lobato se encontra, e os
respectivos horários de funcionamento estão disciplinados no Anexo Único
deste Decreto.
Art. 4º. O Decreto Municipal que
dispõe sobre as medidas administrativas e sanções aplicáveis permanecerá
vigente, uma vez que constatada por parte da Administração Pública a
inobservância dos critérios e protocolos fixados no “Plano São Paulo”.
Art. 5º. Este Decreto Municipal
entrará em vigor em 1º de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Monteiro Lobato/SP, 29 de
maio de 2020.
DANIELA
DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita
Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria Municipal de Administração, afixado em local próprio e de costume
desta Prefeitura, data supra.
PRISICILA
MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária
Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
FASE 2: De 01 de Junho até 14 de Junho
RAMO
DE ATIVIDADE PERMITIDO
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
Comércio de primeira necessidade (Mercado,
farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de
construção).
|
De
segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado,
domingos e feriados
Até às 13h
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral
(papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama,
mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
|
Irão
funcionar com 20% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
POR ATÉ 4 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o
horário estipulado de funcionamento.
|
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.
|
Somente
em serviços de delivery
(entrega
em casa)
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano de Retomada Consciente
do Governo do Estado de São Paulo.
|
FASE 3: Sem data definida
RAMO
DE ATIVIDADE PERMITIDO
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
Comércio de primeira necessidade (Mercado,
farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de
construção).
|
De
segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado,
domingos e feriados
Até às 13h
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria,
técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e
banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
|
Irão
funcionar com 40% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o
horário estipulado de funcionamento.
|
Salão de beleza e clínicas de estética.
|
Irão
funcionar com 40% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o
horário estipulado de funcionamento.
|
Pousadas e hotéis regulares.
|
Irão
funcionar com 30% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.
|
Irão
funcionar com 40% de capacidade APENAS OS QUE POSSUEM ÁREA AO AR LIVRE
AUTORIZADA PELA PREFEITURA
De segunda
a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS*
Entre 09h a 19h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
Os
demais somente em serviços de delivery
(entrega
em casa)
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente
do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o
horário estipulado de funcionamento.
|
FASE 4: Sem data definida
RAMO
DE ATIVIDADE PERMITIDO
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia,
açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
|
De
segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado,
domingos e feriados
Até às 13h
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria,
técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e
banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
|
Irão
funcionar com 60% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
Entre 09h a 19h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Salão de beleza e clínicas de estética.
|
Irão funcionar
com 60% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Pousadas e hotéis regulares.
|
Irão funcionar
com 50% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.
|
Irão
funcionar com 60% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado,
domingos e feriados
FUNCIONAMENTO DE DELIVERY
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
|
Academia.
|
Irá
funcionar com 60% de capacidade.
De
segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado,
domingos e feriados
NÃO FUNCIONA
*Seguindo
os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada
Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
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FASE 5: Sem data definida
RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
|
Normalização de todas
as atividades de acordo com os resultados das demais fases anteriores.
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Confira o decreto completo em pdf: Decreto Plano São Paulo