sexta-feira, 15 de maio de 2020

Confira os horários do expediente da Prefeitura de Monteiro Lobato



DECRETO MUNICIPAL N. 1.876, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o retorno do expediente nas repartições públicas municipais no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como do horário de atendimento ao público e dá outras providências.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar por todos os meios possíveis garantir a prestação dos serviços públicos à população;  

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato é o único município da Região Metropolitana do Vale do Paraíba não atingido pela pandemia da COVID-19 até a presente data; 

CONSIDERANDO que todas as medidas de segurança dos servidores e da população como um todo vem sendo implementadas de modo severo e ininterrupto por parte da Administração Pública municipal;  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam restabelecidos os horários de funcionamento para as Secretarias Municipais e demais repartições públicas municipais:

SECRETARIA/DEPARTAMENTO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Chefia de Gabinete
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Administração
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Central do Cidadão/Protocolo
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Departamento de Pessoal – RH
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Finanças e Tributação
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Esportes
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Obras
8:00h às 17:00h
12:00 às 14:00h
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Desenvolvimento Social
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Cultura e Turismo
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Educação
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Serviços Municipais
8:00h às 17:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Transportes
7:00h às 16:00h
***
Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
***
00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
Secretaria de Saúde – Atendimento Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
***
7:00h às 16:00h
Dias úteis
Conselho Tutelar
8:00h às 17:00h
12:00h às 14:00h

Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo para refeições de 1 (uma) hora, em regime de revezamento com vistas a não interrupção do atendimento do público.

Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de horários acima.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso necessidade.

Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.

Art. 3º - É obrigado o uso de máscaras por todos os servidores durante o expediente de trabalho, sendo vedado o atendimento ao público sem o uso da proteção individual, bem como é vedado o ingresso do público nas áreas internas sem o uso de máscara de proteção. 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de maio de 2020, vigorando por prazo indeterminado, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n. 1.847, de 19 de março de 2020.  

Monteiro Lobato, 15 de maio de 2020.


DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.


PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração

Um comentário:

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