DECRETO MUNICIPAL N. 1.876, DE 15 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o retorno do expediente nas
repartições públicas municipais no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem
como do horário de atendimento ao público e dá outras providências.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS
BRITO, Prefeita Municipal de
Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro
Lobato,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal
n. 1.846, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar por todos os
meios possíveis garantir a prestação dos serviços públicos à população;
CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato é o único
município da Região Metropolitana do Vale do Paraíba não atingido pela pandemia
da COVID-19 até a presente data;
CONSIDERANDO que todas as medidas de segurança dos servidores e
da população como um todo vem sendo implementadas de modo severo e ininterrupto
por parte da Administração Pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam restabelecidos os horários de funcionamento para as Secretarias
Municipais e demais repartições públicas municipais:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO
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HORÁRIO DE EXPEDIENTE
INTERNO
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO
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Chefia de Gabinete
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Administração
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Central do Cidadão/Protocolo
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Departamento de Pessoal – RH
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Finanças e Tributação
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Esportes
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8:00h às 17:00h
|
12:00h às 14:00h
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Secretaria de Obras
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8:00h às 17:00h
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12:00 às 14:00h
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Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Social
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8:00h às 17:00h
|
12:00h às 14:00h
|
Secretaria de Cultura e Turismo
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Educação
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Secretaria de Serviços Municipais
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8:00h às 17:00h
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10:00h às 12:00h
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Secretaria de Transportes
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7:00h às 16:00h
|
***
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Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
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***
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00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
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Secretaria de Saúde – Atendimento
Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
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***
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7:00h às 16:00h
Dias úteis
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Conselho Tutelar
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8:00h às 17:00h
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12:00h às 14:00h
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Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto
neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo para refeições de 1
(uma) hora, em regime de revezamento com vistas a não interrupção do
atendimento do público.
Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a
elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços
considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão
executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de
horários acima.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do
comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em
regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso
necessidade.
Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses
do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário
Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.
Art. 3º - É obrigado o uso de máscaras por todos os servidores durante o
expediente de trabalho, sendo vedado o atendimento ao público sem o uso da
proteção individual, bem como é vedado o ingresso do público nas áreas internas
sem o uso de máscara de proteção.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de maio de 2020, vigorando por
prazo indeterminado, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto Municipal n. 1.847, de 19 de março de 2020.
Monteiro Lobato, 15 de maio de 2020.
DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.
PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração
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