sexta-feira, 29 de maio de 2020

Plano São Paulo de retomada consciente em Monteiro Lobato



DECRETO MUNICIPAL N. 1.878, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção do “Plano São Paulo” de retomada consciente, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo normatizou os protocolos de retomada econômica por meio da apresentação do “Plano São Paulo” em 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que o Plano dispõe de critérios claros e específicos a serem seguidos pelos Municípios durante a pandemia do covid-19, dividindo o Estado de São Paulo em regiões, conforme as divisões das Diretorias Regionais de Saúde – DRS;

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato está inserido na região da Diretoria Regional de Saúde VII de Taubaté/SP;

CONSIDERANDO que o “Plano São Paulo” prevê 5 (cinco) fases para a retomada econômica e consciente com a reabertura de seguimentos específicos, desde que atendidos critérios e protocolos fixados;

CONSIDERANDO que a vigência do Plano se dará em 1º de junho de 2020, havendo a necessidade de regulamentação em âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo a partir de 1º de junho de 2020 passará a observar os critérios e protocolos de retomada econômica dispostos no “Plano São Paulo” apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a orientação aos particulares sobre os ramos de atividades permitidos a funcionar, com as respectivas restrições e protocolos constantes no “Plano São Paulo”, assim que comunicadas pelo Governo do Estado de São Paulo, especialmente quanto a fase de reabertura em que o Município se encontra.

Parágrafo único. As orientações por parte do Poder Executivo poderão se dar por meio de informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal diretamente a iniciativa privada em meios de comunicação, mídias digitais e redes sociais.

Art. 3º. Os horários de funcionamento dos ramos de atividade permitidos no “Plano São Paulo”, conforme a fase em que o Município de Monteiro Lobato se encontra, e os respectivos horários de funcionamento estão disciplinados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º. O Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas administrativas e sanções aplicáveis permanecerá vigente, uma vez que constatada por parte da Administração Pública a inobservância dos critérios e protocolos fixados no “Plano São Paulo”.  

Art. 5º. Este Decreto Municipal entrará em vigor em 1º de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Monteiro Lobato/SP, 29 de maio de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, afixado em local próprio e de costume desta Prefeitura, data supra.

PRISICILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração


ANEXO ÚNICO  

FASE 2: De 01 de Junho até 14 de Junho

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 20% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 4 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

Somente em serviços de delivery
(entrega em casa)

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.


FASE 3: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 40% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h

Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Salão de beleza e clínicas de estética.

Irão funcionar com 40% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.
Pousadas e hotéis regulares.



Irão funcionar com 30% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.




Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

Irão funcionar com 40% de capacidade APENAS OS QUE POSSUEM ÁREA AO AR LIVRE AUTORIZADA PELA PREFEITURA
De segunda a sexta-feira
POR ATÉ 6 HORAS SEGUIDAS*
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
Os demais somente em serviços de delivery
(entrega em casa)
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Os comércios deverão informar a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento.


FASE 4: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção).
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
Até às 13h
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, celulares, galerias comerciais, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.
Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Entre 09h a 19h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Salão de beleza e clínicas de estética.

Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado, domingos e feriados
NÃO ABRE
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Pousadas e hotéis regulares.


Irão funcionar com 50% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.
Irão funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 19h
Sábado, domingos e feriados
FUNCIONAMENTO DE DELIVERY
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.
Academia.
Irá funcionar com 60% de capacidade.
De segunda a sexta-feira
Até às 18h
Sábado, domingos e feriados
NÃO FUNCIONA
*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.


FASE 5: Sem data definida

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO

Normalização de todas as atividades de acordo com os resultados das demais fases anteriores.


Confira o decreto completo em pdf: Decreto Plano São Paulo

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