segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Monteiro Lobato decreta Estado de Alerta por conta das chuvas


DECRETO MUNICIPAL N. 1.722 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Declara Estado de Alerta no Município de Monteiro Lobato e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;

CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas observado em todo o território do município nos últimos dias, exercendo grande impacto sobre a população lobatense;

CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em consequência do grande volume de chuvas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos municipais essenciais prestados pela municipalidade a população, bem como a necessidade de eventuais alterações ou interrupções decorrentes da intransitabilidade das vias vicinais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Estado de Alerta no Município de Monteiro Lobato, por força do grande volume de chuvas acumulado nos últimos dias.

Art. 2º - Todas as Secretarias Municipais deverão permanecer mobilizadas para o atendimento de eventuais situações emergenciais que venham a ocorrer.

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Obras, Transportes, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social deverão colocar servidores nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município, para auxiliar esta última na execução das ações necessárias à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.

Parágrafo único – Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da Defesa Civil do Município em quantidade e pelo período necessário ao enfrentamento das situações de risco.

Art. 4º - A Defesa Civil do Município, em parceria com as demais Secretarias Municipais deverão adotar todas as medidas necessárias destinadas à garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das chuvas.

Art. 5º - A Administração Municipal deverá buscar, através de meios de publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos privados de comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução dos objetivos previstos neste Decreto Municipal, em especial sobre a necessidade das pessoas que se encontram em imóveis ou locais em situação de risco de desocuparem-nos imediatamente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para análise e homologação.
Monteiro Lobato/SP, 26 de novembro de 2018.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e registrado no Setor Administrativo e afixado em local próprio e de costume dessa Prefeitura, data supra.

PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração

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