DECRETO MUNICIPAL N. 1.722 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara Estado de Alerta no Município de Monteiro Lobato e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTEIRO LOBATO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.608/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
CONSIDERANDO o grande acúmulo de chuvas observado em todo o território do
município nos últimos dias, exercendo grande impacto sobre a população
lobatense;
CONSIDERANDO os transtornos que vêm sendo observados em consequência do
grande volume de chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos municipais
essenciais prestados pela municipalidade a população, bem como a necessidade de
eventuais alterações ou interrupções decorrentes da intransitabilidade das vias
vicinais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Estado de Alerta no Município de Monteiro Lobato,
por força do grande volume de chuvas acumulado nos últimos dias.
Art. 2º - Todas as Secretarias Municipais deverão permanecer mobilizadas
para o atendimento de eventuais situações emergenciais que venham a ocorrer.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Obras, Transportes, Saúde,
Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social deverão colocar servidores
nelas lotados à disposição da Defesa Civil do Município, para auxiliar esta
última na execução das ações necessárias à garantia da vida, da saúde e da
integridade física dos munícipes em situação de risco em decorrência das
chuvas.
Parágrafo único – Os servidores de que trata o caput ficarão à disposição da
Defesa Civil do Município em quantidade e pelo período necessário ao enfrentamento
das situações de risco.
Art. 4º - A Defesa Civil do Município, em parceria com as demais
Secretarias Municipais deverão adotar todas as medidas necessárias destinadas à
garantia da vida, da saúde e da integridade física dos munícipes em situação de
risco em decorrência das chuvas.
Art. 5º - A Administração Municipal deverá buscar, através de meios de
publicidade próprios, bem como através de contatos com os veículos privados de
comunicação, a colaboração da população com as medidas destinadas à consecução
dos objetivos previstos neste Decreto Municipal, em especial sobre a
necessidade das pessoas que se encontram em imóveis ou locais em situação de
risco de desocuparem-nos imediatamente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser encaminhado a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para análise e
homologação.
Monteiro Lobato/SP, 26 de novembro de 2018.
DANIELA DE CÁSSIA
SANTOS BRITO
Prefeita
Municipal
Publicado e
registrado no Setor Administrativo e afixado em local próprio e de costume
dessa Prefeitura, data supra.
PRISCILA MARIA
MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária
Municipal de Administração