terça-feira, 10 de novembro de 2020

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL – ALDIR BLANC - MONTEIRO LOBATO-SP

 

A Prefeitura de Monteiro Lobato, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público aos interessados a abertura do chamamento público para seleção e premiação de projetos culturais e artísticos em atendimento da Lei Emergencial Aldir Blanc nº 14.017, art. 2, inciso II e III, de 29 de junho de 2020, que fará realizar contratações do objeto de que trata o descrito nos presentes editais.

Serão contemplados 17 projetos que incluem dança, música, oficinas, valorização artística, teatro, circo, artes visuais e audiovisuais, aquisição de bens e serviços, além de subsídio para a manutenção de 1 espaço cultural e artístico.

Por conta da pandemia da covid-19, a realização das atividades será de maneira virtual e com gravações para acervo e divulgação para o público. 

As inscrições ocorrem de 10 a 17 de novembro de 2020, exclusivamente pela internet.


Confira os editais e a documentação necessária:

PREMIAÇÃO PARA PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS – PESSOA FÍSICA

EDITAL nº 56/2020

FICHA CADASTRAL (ANEXO II) 

TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO III)

FAÇA A INSCRIÇÃO


PREMIAÇÃO PARA PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS – PESSOA JURÍDICA

EDITAL nº 56/2020 

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO (ANEXO I)

FICHA CADASTRAL (ANEXO II)

TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO III)

FAÇA A INSCRIÇÃO


PREMIAÇÃO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – PESSOA FÍSICA  

EDITAL nº 55/2020:  

FICHA CADASTRAL (ANEXO I)

TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO II)

FAÇA A INSCRIÇÃO


PREMIAÇÃO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – PESSOA JURÍDICA 

EDITAL nº 55/2020

FICHA CADASTRAL (ANEXO I)

TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO II) 

FAÇA A INSCRIÇÃO


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Nota sobre o funcionamento do Conselho de Segurança de Monteiro Lobato - CONSEG

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO informa que o Conselho Municipal de Segurança (CONSEG) não retornará suas atividades normais no exercício de 2020 em razão da pandemia mundial da COVID-19, bem como pelo período eleitoral a se realizar no mês de novembro.

Assim, face ao contexto atual, o presidente do Conselho Municipal de Segurança entendeu por bem suspender, temporariamente, as atividades regulares, exceto eventuais situações emergenciais que demandem seu funcionamento, visando preservar a saúde de todos, bem como evitar a utilização do espaço concedido pelo CONSEG a eventuais usos políticos indevidos, o que não se pode admitir em nenhuma hipótese.

Deste modo, a Prefeitura de Monteiro Lobato, sensível aos argumentos expostos pelo presidente do CONSEG, visando dar amplo conhecimento da decisão tomada, emite a presente nota.

Monteiro Lobato-SP, 05 de novembro de 2020.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Monteiro Lobato suspende aulas presenciais em 2020

 

A Prefeitura de Monteiro Lobato comunica por meio do Decreto nº 1.912 de 02 de Outubro, a suspensão do retorno das atividades de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, estadual, particular e creche do Município de Monteiro Lobato, até o dia 31 de dezembro de 2020, admitindo-se as atividades educacionais de forma remota, considerando o atual estágio da pandemia causada pela covid-19.

Decisão: Foi considerado o relatório da Consulta Pública que questionou os munícipes de Monteiro Lobato sobre a opinião do retorno consciente e seguro às aulas presencias. A pesquisa aberta, realizada entre 10 a 20 de agosto, revelou que 89,9% dos pesquisados não são favoráveis ao retorno presencial às aulas no ano letivo de 2020.

Além disso, pesquisas complementares foram realizadas pela Secretaria Municipal de Educação com pais de alunos, professores e funcionários.

A suspensão do retorno das atividades de aulas presenciais em 2020 também foi validada pelo Conselho Municipal de Educação e Grupo Executivo de Prevenção e Enfrentamento a covid-19 de Monteiro Lobato.

Confira o decreto na íntegra abaixo, assim como o resultado completo da Consulta Pública e pesquisas complementares:

DECRETO

RELATÓRIO CONSULTA PÚBLICA

PESQUISAS COMPLEMENTARES


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Monteiro Lobato abre inscrição para processo seletivo de Auxiliar de Enfermagem

 

A Prefeitura de Monteiro Lobato torna público o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO Nº 04/2020 para contratação temporária de um auxiliar de enfermagem com carga horária de 40 horas pelo regime celetista.

Inscrições: As inscrições podem der feitas de 02 a 08 de outubro de 2020. O candidato deverá efetuar o download do formulário de inscrição que está disponível no site oficial da Prefeitura de Monteiro Lobato: www.monteirolobato.sp.gov.br, o qual deverá preencher e encaminhar assinado, juntamente com outros documentos, para o e-mail protocolo@monteirolobato.sp.gov.br com recebimento, até 16h do dia 08/10/2020.

As instruções de preenchimento estão disponíveis no próprio formulário. Informações complementares podem ser obtidas no edital completo.

Edital completo: EDITAL

Formulário de Inscrição: FORMULÁRIO

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Monteiro Lobato

 


A Prefeitura de Monteiro Lobato, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, apresenta o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para a consulta pública da população. A ação faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina esse estudo como uma exigência para os municípios acessarem os recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos.

O estudo foi desenvolvido pelos estudantes de Engenharia Ambiental da UNESP e a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com a participação e mobilização da comunidade lobatense em audiências públicas, entrevistas, rodas de conversas e ações de conscientização sobre a correta destinação do lixo. Ou seja, uma ação disciplinar sobre a responsabilidade de todos os atores sociais envolvidos no ciclo de geração de resíduos: cidadãos, comerciantes, empresas e poder público.

Confira a prévia do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no link: PLANO MUNICIPAL


quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Monteiro Lobato abre inscrição para processo seletivo de Enfermeiro Saúde da Família

 


A Prefeitura de Monteiro Lobato torna público o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 03/2020 para contratação temporária de um Enfermeiro Saúde da Família com carga horária de trabalho de 40 horas semanais pelo regime celetista.

Inscrições: As inscrições podem ser feitas de 27 de agosto a 03 de setembro de 2020. O candidato deverá efetuar o download do formulário de inscrição que está disponível no site oficial da Prefeitura de Monteiro Lobato: www.monteirolobato.sp.gov.br, o qual deverá preencher e encaminhar assinado, juntamente com outros documentos, para o e-mail protocolo@monteirolobato.sp.gov.br com recebimento até 16h do dia 03/09/2020.

As instruções de preenchimento estão disponíveis no próprio formulário. Informações complementares podem ser obtidas no edital completo.

Edital Completo: EDITAL

Ficha de Inscrição: FICHA DE INSCRIÇÃO


terça-feira, 11 de agosto de 2020

FASE 3: Plano São Paulo de Retomada Consciente em Monteiro Lobato

 


DECRETO MUNICIPAL N. 1.899, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração dos termos da Fase 3 do Plano São Paulo de retomada consciente no Município, e dá outras providências.

 

            DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo alterou as diretrizes de reabertura contidas na Fase 3 do Plano São Paulo de retomada consciente;

 

CONSIDERANDO que o Município de Monteiro Lobato adota para fins de retomada o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo;  

 

CONSIDERANDO que a Fase 3 do referido Plano possibilita maior grau de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais;  

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 1.878, de 29 de maio de 2020 reproduziu os termos à época contidos no Plano São Paulo de Retomada Consciente em seu Anexo Único, o qual deve ser, consequentemente alterado;  

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A Fase 3 do Plano São Paulo de Retomada Consciente contida no Anexo Único do Decreto Municipal n. 1.878, de 29 de maio de 2020 passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto Municipal.  

 

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais deverão manifestar interesse no retorno de suas atividades, mediante protocolo específico a ser realizado junto a Central do Cidadão desta Prefeitura, sendo-lhe entregue na ocasião Protocolo da manifestação, bem como cópia do Protocolo Sanitário relativo a atividade desenvolvida.  

 

Parágrafo único. A manifestação de interesse a ser protocolizada deverá informar, respeitados os limites fixados no Anexo Único deste Decreto, os horários de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de apresentação das seguintes cópias simples:

 

I-             Cartão CNPJ;

 

II-            Cópia do RG e CPF do proprietário do estabelecimento.

 

Art. 3º. Os ramos de atividade permitidos a funcionar na Fase 3 do Plano São Paulo de Retomada Consciente estão constantes no Anexo Único deste Decreto, estando também disciplinados os dias e horários permitidos.

Art. 4º. Com o Protocolo realizado, nos termos do art. 2º deste Decreto, poderá o estabelecimento, desde que respeitados os dias, horários e protocolos sanitários voltar a funcionar, podendo, a qualquer tempo, ser objeto de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária Municipal ou seus prepostos devidamente autorizados para tanto.    

Art. 5º. Este Decreto Municipal entrará em vigor em 10 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito João Bueno/SP, 10 de agosto de 2020.

 

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO

Prefeita Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, afixado em local próprio e de costume desta Prefeitura, data supra.

 

PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES

Secretária Municipal de Administração


Confira o decreto completo no link: DECRETO FASE 3

  

ANEXO ÚNICO  

 

 FASE 3: A PARTIR DE 10 DE AGOSTO DE 2020

RAMO DE ATIVIDADE PERMITIDO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Comércio de primeira necessidade (Mercado, farmácia, açougue, padarias, posto de gasolina, depósitos de materiais de construção, casa de ração e alimentos pra animais, bancos e casas lotéricas, comercio distribuidor de água e gás).

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Até às 19h

SÁBADOS

Até às 15h

DOMINGOS E FERIADOS

Até às 13h

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Imobiliárias, escritórios, lojas em geral (papelaria, técnicas, chaveiros, lojas de celulares, galerias comerciais, lojas de doces, óticas, cama, mesa e banho, artesanato, perfumaria, vestuário) e floricultura.

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas, entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

 Das 9h às 15h

 

 DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

Salão de beleza, barbearias e clínicas de estética.

 

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas*

Entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

Das 9h às 15h

 

 DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

Pousadas e hotéis regulares.

 

 

 

Irão funcionar com 50% de capacidade, monitorados pela Secretaria de Turismo.

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

 

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.

 

 

Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias.

APENAS OS QUE POSSUAM ÁREA AO AR LIVRE OU AREAS AREJADAS AUTORIZADA PELA PREFEITURA.

 

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Por até 6h seguidas*

Entre 09h a 19h

 

SÁBADOS

Das 9h às 15h

 

DOMINGOS E FERIADOS

NÃO ABRE

 

Os demais estabelecimentos somente em serviços de delivery (entregas)

 

Irão funcionar com 40% de capacidade.

 

*Seguindo os protocolos de segurança e saúde presentes no Plano São Paulo de Retomada Consciente do Governo do Estado de São Paulo.

Os comércios deverão informar via protocolo a Prefeitura o horário estipulado de funcionamento e obedecer as orientações da vigilância sanitária.


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