quinta-feira, 19 de março de 2020

Medidas administrativas em Monteiro Lobato contra o Coronavírus


DECRETO MUNICIPAL N. 1.847, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio e disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública por meio do Decreto Municipal n. 1.846, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO o agravamento da disseminação da contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de garantir saúde da população e dos servidores públicos municipais vinculados à Administração Pública Municipal; 

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma satisfatória e ininterrupta pela Administração Municipal, buscando assegurar a população melhor qualidade de vida, saúde, higiene e segurança;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as Secretarias Municipais:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Chefia de Gabinete
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Administração
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Central do Cidadão/Protocolo
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Departamento de Pessoal – RH
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Finanças e Tributação
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Esportes
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Desenvolvimento Social
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Cultura e Turismo
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Educação
9:00h às 12:00h
12:00h às 14:00h
Secretaria de Serviços Municipais
7:00h às 12:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Transportes
7:00h às 12:00h
10:00h às 12:00h
Secretaria de Saúde – Urgência e Emergência
***
00:00h às 23:59h
(Plantão 24 horas)
Secretaria de Saúde – Atendimento Ambulatorial e Dispensação de Medicamentos
***
9:00h às 14:00h
Dias úteis

Parágrafo primeiro – Durante o expediente a ser cumprido conforme disposto neste artigo, fica assegurado aos servidores o intervalo de 20 (vinte) minutos para refeições.

Parágrafo segundo – Fica assegurado aos Secretários Municipais a elaboração de turnos e escalas com vistas a manter em funcionamento os serviços considerados essenciais, nos termos da legislação vigente, os quais serão executados a qualquer tempo, excetuando-se dos limites impostos na tabela de horários acima.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de todas as Secretarias Municipais, ficam dispensados do comparecimento em seus respectivos postos de trabalho, devendo permanecer em regime de sobreaviso, podendo a qualquer tempo retornar ao trabalho em caso necessidade.

Parágrafo único – Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do caput deste artigo, deverão, antes da efetiva dispensa, informar o Secretário Municipal ao qual esteja subordinado suas informações atualizadas de contato.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá, à medida das possibilidades, disponibilizar álcool em gel 70º e máscaras N95 às Secretarias Municipais quando solicitado.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de março de 2020, vigorando período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado se necessário, revogadas as disposições em contrário.

Monteiro Lobato, 19 de março de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, e afixado em local próprio e de costume. Data supra.


PRISCILA MARIA MEDEIROS DIAS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Administração


Baixe o decreto em pdf: DECRETO 

quarta-feira, 18 de março de 2020

Monteiro Lobato declara procedimentos de proteção ao Coronavírus


DECRETO MUNICIPAL N. 1.846 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobrea a adoção, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações a iniciativa privada deste Município de Monteiro Lobato/SP.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO, Prefeita Municipal de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Monteiro Lobato,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020 e a declaração de pandemia global em 11 de março de 2020 em razão da disseminação da contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença por ele causada (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição pelo Ministério da Saúde da Portaria n. 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020 que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a recomendação contida no art. 4º do Decreto Estadual n. 64.862, de 13 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a localização geográfica do Município de Monteiro Lobato, situado ao longo da Rodovia Monteiro Lobato (SP-50), a qual possui grande circulação de pessoas e veículos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Monteiro Lobato/SP.

Art. 2º - Fica criado o Grupo Executivo de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, com a responsabilidade de planejar e implementar as ações necessárias com vistas a impedir a transmissão do vírus no âmbito territorial do Município de Monteiro Lobato/SP. 

Parágrafo Único - O Grupo Executivo de Prevenção e Enfretamento ao Novo Coronavírus será composto por representantes das Secretarias Municipais essenciais aos trabalhos, indicados pela Prefeita Municipal a ser editada oportunamente.

Art. 3º - Ficam suspensas gradualmente, a partir desta data, e por tempo indeterminado, as aulas e atividades escolares da rede municipal de Monteiro Lobato/SP, estabelecendo-se como data limite para a implementação desta medida o dia 23 de março de 2020.

Art. 4º - Ficam vedadas a partir desta data, e por tempo indeterminado, as atividades festivas a serem comemoradas em âmbito municipal, bem como todas as atividades culturais e desportivas, especialmente as que utilizam os espaços públicos do Estádio Luiz Paulo Laray, Clube Poliesportivo Carlos Maria Auricchio, Biblioteca Ângelo Generoso Auricchio, Casa da Cultura Nelson Gomes e Posto Acesso São Paulo de Monteiro Lobato.

Art. 5º -  Os eventos privados a serem realizados no Município de Monteiro Lobato deverão ser alvo de recomendação de não realização por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a qual, caso entenda necessário, poderá solicitar a adoção de medidas administrativas e judiciais para a não realização tendo em vista a saúde pública envolvida.

Art. 6º - Os servidores públicos municipais que sejam integrantes do grupo de risco de contaminação pela doença COVID-19, nos termos dos protocolos de saúde, deverão ser objeto de análise individual por parte da Administração Pública, a qual poderá determinar o afastamento temporário de suas funções.

Art. 7º - Os servidores públicos municipais que apresentarem os sintomas de contaminação por COVID-19 deverão ser sumariamente afastados de suas funções, comunicando-se o Departamento Pessoal e a Secretaria Municipal de Saúde para que adote as medidas de contingência necessárias, nos termos dos protocolos de saúde.

Art. 8º - Fica suspensa a partir desta data, a concessão de férias e licenças para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde pelo período em que durar a situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Monteiro Lobato/SP.

Parágrafo único – Fica autorizado aos Secretários Municipais a convocação dos servidores que eventualmente estejam em gozo de férias, nos termos da legislação vigente, caso identificada a necessidade.

Art. 9º - Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pela Prefeita Municipal sob orientação e supervisão do Grupo Executivo de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monteiro Lobato/SP, 17 de março de 2020.

DANIELA DE CÁSSIA SANTOS BRITO
Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração, em local próprio e de costume. Data Supra.

ELLEN REGINA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde


Baixe o decreto em pdf: Decreto Monteiro Lobato 

quinta-feira, 12 de março de 2020

Processo seletivo para professor de Educação Básica I em Monteiro Lobato


A Prefeitura de Monteiro Lobato torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO nº 01/2020 para o preenchimento do cargo de Professor de Educação Básica I por prazo determinado. Trata-se de 01 vaga para 30 horas semanais e remuneração de R$ 1.918,29. 

Inscrições: Os interessados devem fazer as inscrições entre 12 a 24 de março na Central do Cidadão de Monteiro Lobato, situada na Rua Humberto Capelli nº 11 – Centro, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Confira o edital completo: EDITAL COMPLETO  

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Monteiro Lobato promove “Carnaval Cultura, Folia e Paz” 2020


Festa tradicional do município reúne bonecos gigantes, música e animação para todas as idades 

Entre os dias 22 a 25 de fevereiro, das 15h às 00h, Monteiro Lobato, interior de São Paulo, promove o “Carnaval Cultura, Folia e Paz”, tradicional festa popular de rua que reúne um dos mais antigos grupos de bonecos gigantes da região do Vale do Paraíba: os Pereirões. 

Além dos bonecos e do grupo “Batucada Tião Munheca”, que já fazem parte do imaginário de adultos e crianças, o evento apresenta inúmeras atrações que visam resgatar a alegria, a cultura e a paz nos dias de folia. 

Marchinhas: De domingo a terça-feira, das 18h às 20h, a “Banda Allegro” faz um passeio pelas tradicionais marchinhas de carnaval com instrumentos de sopro e percussão, mesclado com samba, frevo, pop, rock e temas infantis. Simplesmente imperdível!  

Pra dançar: A “Banda Blackommdoro” será a atração principal em todos os dias, das 20h às 00h. As apresentações contam com ritmos variados que prometem animar o público. O local para essa celebração musical será o Coreto da Praça Comendador Freire. 

A “Banda Blackommdoro” será a atração principal em todos os dias, das 20h às 00h.


Baile da Chiquita Margarida: Pela segunda vez em Monteiro Lobato, o Baile da Chiquita Margarida animará as matinês de sábado e terça-feira, das 15h às 17h. Regado a muita fantasia, confete e serpentina, o show apresentará as marchinhas mais lúdicas da época de ouro do carnaval brasileiro, para crianças e adultos.

O “Carnaval Cultura, Folia e Paz” também contará com a apresentação do “Bloco do Nersão”, uma homenagem ao ilustre Nelson Gomes, homem que preservou os bonecos Pereirões durante muitos anos. O evento é gratuito e realizado pela Prefeitura de Monteiro Lobato e Secretaria de Cultura e Turismo, com o apoio do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e comerciantes locais. 

Confira a programação completa: 

Sábado (22/02)
15h às 17h: Matinê com Baile da Chiquita Margarida
17h às 19h: Pereirão e Batucada Tião Munheca
20h às 00h: Banda Blackommodoro

Domingo (23/02)
15h às 16h: Som mecânico
16h às 18h: Pereirão e Batucada Tião Munheca
17h: Bloco do Nersão
18h às 20h: Banda Allegro
20h às 00h: Banda Blackommodoro

Segunda-feira (24/02)
13h às 14h: Pereirão no Bairro São Benedito
14h30 às 15h30: Pereirão no Bairro do Souza
15h às 17h: Matinê com Baile da Chiquita Margarida
17h às 18h: Pereirão e Batucada Tião Munheca
18h às 20h: Banda Allegro
20h às 00h: Banda Blackommodoro

Terça-feira (25/02)
15h às 16h: Som mecânico
16h às 18h: Pereirão e Batucada Tião Munheca
18h às 20h: Banda Allegro
20h às 00h: Banda Blackommodoro



sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Programação especial de férias em Monteiro Lobato


As férias do mês de janeiro em Monteiro Lobato estão com uma programação especial e dedicada ao lazer e entretenimento de crianças e adolescentes.  Entre os dias 13 a 29 ocorrerão atividades esportivas e culturais no centro urbano e nos bairros do Souza e São Benedito.

Todas as ações são gratuitas e realizadas pela Prefeitura de Monteiro Lobato por meio das Secretarias de Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Confira as atividades!

Programação completa:

13/01 (segunda-feira) 
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Casa de Cultura Nelson Gomes

13h: Torneio misto de ping-pong 
Local: Escola Sonnewend 

14/01 (terça-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Escola do Bairro do Souza 

13h: Torneio misto de queimada, jogos de mesa e ping-pong 
Local: Clube Poliesportivo 

15/01 (quarta-feira) 
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Bairro São Benedito

13h: Torneio misto de vôlei, jogos de mesa e ping-pong
Local: Clube Poliesportivo 

16/01 (quinta-feira)  
13h: Torneio de futsal masculino (sub11 ao sub15), jogos de mesa e ping-pong 
Local: Clube Poliesportivo 

17/01 (sexta-feira) 
13h: 1° Campeonato Misto de Skate, jogos de mesa e ping-pong
Local: Clube Poliesportivo 

21/01 (terça-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Escola do Bairro do Souza

22/01 (quarta-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Bairro São Benedito

09h às 12h: Treino guiado de corrida com Hamilton Miragaia
Local: Campo de futebol do Bairro do Souza

23/01 (quinta-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Casa de Cultura Nelson Gomes

09h às 12h: Treino guiado de corrida com Hamilton Miragaia
Local: Campo de futebol do Bairro São Benedito

27/01 (segunda-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Casa de Cultura Nelson Gomes

28/01 (terça-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras tradicionais e contação de histórias
Local: Escola do Bairro do Souza

29/01 (quarta-feira)
9h às 12h: Oficina de artes
13h30 às 16h30: Brincadeiras e contação de histórias
Local: Bairro São Benedito


ALDIR BLANC: Oficinas culturais e artes audiovisuais em Monteiro Lobato

  A Prefeitura de Monteiro Lobato, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulga os trabalhos culturais e artísticos em atendimento d...